SABIA QUE SUA MOTOSSERRA PRECISA DE REGISTRO NO IBAMA?

Motosserra é um equipamento muito comum no dia a dia de quem mexe com manutenção e poda de árvores, cortes de lenha, entre outras atividades relacionadas. Mas você sabia que é obrigatório ter registro no IBAMA para usar essa ferramenta? Usar ou mesmo portar a ferramenta sem a licença pode ser considerado crime ambiental, com multa e até detenção.

Porem não se assuste nem todos os modelos de motosserras são obrigados a terem registro no Ibama,  entenda quais são os modelos que precisam ser registrados e como fazer.

FOTOGRAFIA HUSQVARNA DE HUSQVARNA

Quais modelos precisam de registro?

Se a sua motosserra é elétrica ou a bateria, você não precisa se preocupar: o registro é necessário apenas para os modelos a combustão. Essa regra também vale para ferramentas similares, como, por exemplo, motopoda a bateria que podem ser usadas sem o registro, já as modelos a gasolina, o recomendado sejam registradas, especialmente se você for utilizar o equipamento para trabalhos profissionais, como serviços de jardinagem.

Quais são os passos a seguir para registrar sua ferramenta?

Passo 1 – Cadastro Técnico Federal (CTF)

Primeiro, é necessário um cadastro válido no CTF (Cadastro Técnico Federal). Se você ainda não tem, acesse aqui.

Obs. Clique em Sobre CTF/APP, após entrar na aba, você encontrará informações sobre algumas dúvidas comuns e necessária para o cadastro ou alteração da sua licença, no caso de registro você clicar na opção “formulário de inscrição” escolha a opção pessoa física ou jurídica, e preencha as informações.

No CTF, além de todos os dados que você deve preencher conforme seus documentos, você precisará declarar o motivo da sua inscrição. Nessa parte, selecione a categoria de atividade 21 e, em seguida, a descrição 27para porte e uso de motosserra, inclusive se você estiver registrando uma motopoda.

Preencha a data de compra da sua ferramenta e clique em adicionar. Agora é só escolher a sua senha, ler o termo de ciência e responsabilidade e sinalizar como lido. Então, aperte o botão de “gravar a inscrição”.

Passo 2 – CadastrO LICENÇA PARA PORTE E USO (LPU)

Após a inscrição realizada, partimos para a segunda etapa, o cadastro no sistema LPU para porte e uso de motosserra.

Obs. Lembrando que o primeiro passo é apenas necessários para quem não tem cadastro.

Entre no sistema da LPU (acesse aqui) licença para porte e uso de motosserra. Faça login com seu CPF ou CNPJ e senha (criada na hora do cadastrado no CTF), entre na opção Cadastro Técnico Federal e, em seguida, clique em Certificado de Regularidade.

Aparecerá a sua atividade cadastrada e aí é só emitir e imprimir o certificado de regularidade.

Obs. É necessário levar o certificado sempre que for utilizar a motosserra.

O próximo passo é o de registrar a motosserra para uso. Para isso, entre na opção serviços e clique em “Licença para Porte e Uso da Motosserra”. Quando entrar na aba clique para emitir a licença. Nessa parte, é necessário preencher os dados da motosserra, como, por exemplo, a marca, modelo, número de série e número da nota fiscal.

Obs. Caso seja necessário consultar o número de série do equipamento, o n° deve estar visível na própria ferramenta ou manuel da ferramenta.

Após o preenchimento do formulário, é só clicar em adicionar, emitir boleto e, em seguida, em emitir a licença da motosserra.

Obs. É necessário o pagamento da taxa do licenciamento do equipamento para estar tudo em dia com a licença. Também fique atento, cada licença de uso precisa de uma renovação a cada dois anos.

Caso aconteça algo que afete a titularidade da motosserra, como, por exemplo, furto, doação ou óbito do proprietário, é importante atualizar as informações no sistema para estar tudo em dia com a licença. Também é possível reativar sua licença caso o cancelamento tenha sido efetuado por engano.


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